Os contratos de cooperação económica, científica e técnica entre os dois países poderão ser celebrados por pessoas jurídicas e físicas da República Portuguesa e pessoas jurídicas da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas para tal autorizadas.
Os contratos de cooperação económica, científica e técnica entre os dois países poderão ser celebrados por pessoas jurídicas e físicas da República Portuguesa e pessoas jurídicas da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas para tal autorizadas.