Os cidadãos portugueses e os cidadãos búlgaros que desejarem permanecer, respectivamente, na Bulgária e em Portugal por um período superior a noventa dias deverão obter previamente um visto, que lhes será concedido segundo os regulamentos em vigor pelas representações diplomáticas ou consulares búlgaras ou portuguesas.
Os vistos diplomáticos e de serviço serão concedidos gratuitamente.