Os cidadãos portugueses e os cidadãos búlgaros, titulares de um passaporte válido, poder-se-ão deslocar livremente no território das duas Partes, com excepção das zonas cujo acesso seja interdito por notificação especial.
Os cidadãos portugueses e os cidadãos búlgaros, titulares de um passaporte válido, poder-se-ão deslocar livremente no território das duas Partes, com excepção das zonas cujo acesso seja interdito por notificação especial.