Para efeitos de aplicação do artigo 22.º da Convenção, a Caisse suisse comunica, a pedido da Caixa Nacional de Pensões, em Lisboa, os montantes das rendas suíças pagas a beneficiários residentes em Portugal.
Para efeitos de aplicação do artigo 22.º da Convenção, a Caisse suisse comunica, a pedido da Caixa Nacional de Pensões, em Lisboa, os montantes das rendas suíças pagas a beneficiários residentes em Portugal.