Com esta finalidade e de acordo com o previsto no parágrafo 2.º do artigo 1.º da Convenção Geral, o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha designam, respectivamente, o Instituto Politécnico da Covilhã e a Escuela Técnica Superior de Ingenieros Industriales de Tarrasa para que celebrem um Acordo Técnico, tendo em vista a realização da cooperação no domínio referido no artigo 1.º do presente Acordo.