O Comité de Ministros adopta o seu regulamento interno, que determinará, nomeadamente:
- I)O quórum;
- II)O modo de designação do Presidente e a duração das suas funções;
- III)O processo a seguir para o estabelecimento da ordem do dia, assim como para a apresentação de propostas de resolução; e
- IV)As condições nas quais é notificada a designação dos suplentes, efectuada em conformidade com o artigo 14.