- a)A Assembleia Consultiva pode deliberar e formular recomendações sobre qualquer questão dentro do objectivo e da competência do Conselho da Europa definidos no capítulo I; delibera e pode formular recomendações sobre qualquer questão em relação à qual seja solicitado o seu parecer pelo Comité de Ministros.
- b)A Assembleia fixa a sua ordem do dia, de acordo com o disposto no parágrafo a), tendo em conta a actividade das outras organizações intergovernamentais europeias das quais sejam parte todos ou alguns dos Membros do Conselho da Europa.
- c)Em caso de dúvida, o Presidente da Assembleia decide se uma questão levantada no decurso da sessão cabe na ordem do dia da Assembleia.
ARTIGO 23
Vigente desde: 22/11/1978