A Assembleia Consultiva reunir-se-á cada ano em sessão ordinária, cuja data e duração serão fixadas pela Assembleia, de modo a evitar, na medida do possível, qualquer coincidência com as sessões parlamentares e com as sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas. A duração das sessões ordinárias não excederá um mês, a menos que a Assembleia e o Comité de Ministros, de comum acordo, decidam de outra forma.