A Assembleia Consultiva pode ser convocada em sessão extraordinária, por iniciativa quer do Comité de Ministros quer do Presidente da Assembleia, após comum acordo, que incidirá também sobre a data e o lugar da sessão.
A Assembleia Consultiva pode ser convocada em sessão extraordinária, por iniciativa quer do Comité de Ministros quer do Presidente da Assembleia, após comum acordo, que incidirá também sobre a data e o lugar da sessão.