Cada Parte Contratante poderá denunciar o presente Acordo por envio de notificação prévia por via diplomática, caso em que as obrigações cessam trinta dias após a data da recepção desta comunicação.
Cada Parte Contratante poderá denunciar o presente Acordo por envio de notificação prévia por via diplomática, caso em que as obrigações cessam trinta dias após a data da recepção desta comunicação.