O presente Acordo entrará em vigor logo que hajam sido cumpridos, em cada país, os requisitos constitucionais necessários à aprovação do mesmo e não antes de 1 de Maio de 1979.
Feito em Madrid, em 17 de Abril de 1979, em dois exemplares originais, ambos nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Pelo Governo de Espanha:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)