São alterados os artigos 21.º, 22.º, 26.º, 27.º e Secção IX, artigo 52.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal (NJFM).
- 2 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional;
- l)Acompanhar a gestão de recursos humanos da autarquia;
- m)[Anterior alínea k).]
- n)[(Anterior alínea l).]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Secção de Pessoal (SP);
- e)[(Anterior alínea d)];
- f)Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional (SRDO)
Artigo 26.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Analisar, assegurar e gerir a execução financeira e física de projetos comparticipados no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;
- i)Apoiar os processos de instrução de candidaturas a programa de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais através da elaboração de análises, estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis;
- j)Efetuar a interlocução entre os demais serviços municipais e as entidades financiadoras externas nas questões relacionadas com projetos financiados;
- k)Assegurar a verificação física e contabilística e execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, assegurando, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
- l)Organizar os dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e a elaboração de relatórios preliminares e finais de operações em articulação com as equipas técnicas dos projetos de despesa;
- m)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;
- n)Analisar os estudos de caráter económico-financeiro elaborados por associações ou empresas, ou entidades por estas contratadas, em que o Município participe ou pretenda participar;
- o)Apoiar as diversas áreas da atividade económica local no acesso a recursos financeiros existentes;
- p)[(Anterior alínea h).]
Artigo 27.º
Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional
Compete ao Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional, designadamente:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município e a reformulação da estrutura orgânica dos serviços;
- b)Acompanhar a gestão de recursos humanos da autarquia e elaborar o mapa de pessoal;
- c)Elaborar o Balanço Social;
- d)Desenvolver e acompanhar os procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal e manter atualizados os respetivos registos;
- e)Preparar e instruir os processos de mobilidade e de cedência de interesse público;
- f)Elaborar contratos de trabalho;
- g)Assegurar a gestão de carreiras;
- h)Organizar, calendarizar e apoiar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e serviços municipais;
- i)Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, elaborar o plano anual de formação, organizar, divulgar e desenvolver as ações que permitam responder às necessidades e proceder à respetiva avaliação;
- j)Instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, assegurar o acolhimento dos estagiários e acompanhar o desenvolvimento dos estágios;
- k)Assegurar o desenvolvimento de ações de promoção de higiene e segurança no trabalho e a promoção e vigilância da saúde, mantendo atualizados os registos clínicos relativos aos trabalhadores;
- l)Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- m)Efetuar a análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- n)Participar nas ações de acolhimento e integração de trabalhadores admitidos ou recolocados;
- o)Promover o diagnóstico de problemas de caráter social e psicológico que afetem os trabalhadores municipais e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas;
- p)Assegurar a prestação de informação relativa aos recursos humanos às entidades competentes;
- q)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
SECÇÃO VIII
Do Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal (NJFM)
Artigo 52.º
Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal (NJFM)
- 1 -O Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal tem como missão prestar assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos ou processos de caráter jurídico, bem como garantir a adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.
- 2 -Compete ao Núcleo Jurídico e Fiscalização Municipal, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais e instruir ou emitir parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;
- b)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;
- c)Estudar as leis e regulamentos e propor medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respetivos, a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes no cumprimento da lei;
- d)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, podendo, nestes casos, ser constituído como mandatário;
- e)Garantir o patrocínio judiciário nas ações e recursos em que a Câmara Municipal seja parte;
- f)Apoiar a atuação da Câmara Municipal nos processos em que esta participe em matéria de emissão de parecer sobre medidas legislativas ou regulamentares;
- g)Instruir e coordenar os processos sobre os quais haja sido contratada consultadoria para apoio jurídico;
- h)Preparar os atos e documentos para elaboração de escrituras e organizar e manter atualizados os respetivos processos;
- i)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- j)Organizar e acompanhar os processos de aquisição de bens imóveis, designadamente, de expropriações;
- k)Instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento.
- 3 -No âmbito da Fiscalização, compete ao NJFM:
- a)Desenvolver ações de fiscalização em matéria de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;
- b)Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de notificações pessoais ou citações;
- c)Elaborar autos de notícia, de contraordenação, de contravenção e de embargos;
- d)Cumprir o plano de fiscalização estabelecido;
- e)Colaborar com entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;
- f)Exercer ação fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente, sobre a sua conformidade com as condições específicas do seu licenciamento ou autorização;
- g)Participar ou comunicar todas as ocorrências verificadas suscetíveis de afetarem os interesses do Município;
- 4 -Compete ainda ao NJFM exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.