A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola)
Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola
A estrutura interna da organização dos serviços da Câmara Municipal de Mértola em vigor, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de dezembro de 2018, foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 21 do mesmo mês, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 305/2010, de
23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Tendo em conta a dinâmica inerente à atividade municipal, o acréscimo de atribuições e responsabilidades decorrentes da transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para os órgãos do poder local, designadamente no âmbito da educação, e os objetivos estratégicos inscritos no programa de ações para o mandato de 2021-2025, resultante do ato eleitoral de 26 de setembro do corrente ano, torna-se necessário adequar a organização dos serviços municipais em moldes a que o exercício das respetivas funções se possa traduzir numa maior racionalidade e operacionalidade e, consequentemente, numa resposta mais proficiente às solicitações dos cidadãos.
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina, no seu artigo 6.º, que compete à Assembleia Municipal a aprovação do modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear e a fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas. De acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º, a criação de subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.
Assim, com fundamento no disposto nas alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procede-se à adequação da estrutura interna da Câmara Municipal de Mértola, corporizada no presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais: