Compete ao Serviço de Gestão Financeira, designadamente:
- a)Implementar novos projetos na área da gestão financeira;
- b)Organizar os processos de contratação dos empréstimos e gerir a carteira de empréstimos do Município;
- c)Acompanhar a preparação dos documentos previsionais e de prestação de contas de Município;
- d)Acompanhar a execução das grandes opções do plano;
- e)Organizar o controlo de custos das atividades e dos projetos municipais, propondo as medidas adequadas para a racionalização dos recursos e a rentabilização dos serviços;
- f)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos, técnicas e métodos aplicados na gestão do património e finanças e a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis, propondo as alterações convenientes;
- g)Assegurar a prestação de informação financeira ou outra solicitada por entidades externas;
- h)Analisar, assegurar e gerir a execução financeira e física de projetos comparticipados no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;
- i)Apoiar os processos de instrução de candidaturas a programa de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais através da elaboração de análises, estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis;
- j)Efetuar a interlocução entre os demais serviços municipais e as entidades financiadoras externas nas questões relacionadas com projetos financiados;
- k)Assegurar a verificação física e contabilística e execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, assegurando, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
- l)Organizar os dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e a elaboração de relatórios preliminares e finais de operações em articulação com as equipas técnicas dos projetos de despesa;
- m)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;
- n)Analisar os estudos de caráter económico-financeiro elaborados por associações ou empresas, ou entidades por estas contratadas, em que o Município participe ou pretenda participar;
- o)Apoiar as diversas áreas da atividade económica local no acesso a recursos financeiros existentes;
- p)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.