O presente acordo entra em vigor na data em que produzir efeito o Acordo Adicional de 1 de Outubro de 1979 à Convenção Geral sobre Segurança Social entre a França e Portugal de 29 de Julho de 1971.
Feito em Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1980, em dois exemplares, em português e em francês, fazendo cada um dos textos igualmente fé.
Pelas autoridades competentes portuguesas:
Mário Roseira.
Pelas autoridades competentes francesas:
Serge Darmon.
Michel Hamon.