- 1 -Este Acordo estabelece-se pelo período de um ano, sendo sempre prorrogável por mais um ano, se não for denunciado, por escrito, por uma das duas Partes, pelo menos três meses antes de caducar o respectivo período de validade.
- 2 -Este Acordo começará a vigorar no dia da sua assinatura.
Lavrado no dia 8 de Maio de 1980, em dois originais elaborados na língua inglesa.
Pelo Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa:
Pelo Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos:
Plano de Cooperação no Domínio da Agricultura nos Anos de 1980-1981 entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos.
Considerando as disposições do Acordo de Cooperação no Domínio da Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República Portuguesa e o Ministério da Agricultura e Pescas dos Países Baixos, assinado em Lisboa no dia 8 de Maio de 1980, e designadamente o artigo 4.º, ambas as Partes estabeleceram o seguinte plano de trabalho de cooperação para o ano de 1980-1981:
- 1 -A cooperação referida nos artigos 1.º e 2.º do Acordo será efectivada conforme consta do anexo 1.
- 2 -Os aspectos financeiros da referida cooperação serão realizados do modo seguinte:
- a)O país que recebe os técnicos suportará os custos a seguir referidos, relativos ao aperfeiçoamento do pessoal técnico e às visitas de curta duração realizadas por especialistas:
1) Despesas de alojamento;
2) Despesas de transporte dentro do território do país visitado;
3) Despesas diárias até ao montante de:
1000$00 no território da República Portuguesa;
50 HFL. no território dos Países Baixos.
- b)O país que envia os técnicos cobrirá todos os outros custos.
ANEXO I
- a)O país que recebe os técnicos suportará os custos a seguir referidos, relativos ao aperfeiçoamento do pessoal técnico e às visitas de curta duração realizadas por especialistas:
- 1 -Propostas de estágios de formação para engenheiros portugueses nos Países Baixos em matéria de protecção contra as inundações e drenagem:
- 1.1 -Estudos de reforço de diques:
Pressupostos;
Aspectos da mecânica dos solos;
Projectos;
Execução.
Visitas a projectos, institutos de investigação e serviços governamentais:
Data - Junho de 1980;
Contacto - Landinrichtsdienst (LD);
Participantes - Três.
- 1.2 -Operação e manutenção dos sistemas de drenagem e dos diques:
Taludes de protecção dos diques, contrôle do nível da água de diques exteriores, manutenção de canais e valas, manutenção de estradas, manutenção de estações de bombagem e comportas, programação e orçamento (anual).
Visitas às autoridades que elaboram os projectos e controlam as águas (incluindo Zeeland):
Data - Outubro/Novembro 1980;
Contactos - LD e ILRI;
Duração - Trinta e cinco dias;
Participantes - Quatro.
- 1.1 -Estudos de reforço de diques:
- 2 -Ciência do solo:
- 2.1 -Visita com o objectivo de tomar contacto com as técnicas de inquéritos hidropedológicos detalhados do Instituto de Inquéritos de Avaliação do Solo em Wageningen para planeamento de projectos, especialmente projectos de emparcelamento onde predominam problemas de drenagem:
Data - Início de Setembro/Novembro;
Duração - Três meses;
Contacto - ILRI;
Participante - Um agrónomo.
- 2.2 -Formação em avaliação da terra e melhoramento do solo:
Duração - Quatro semanas;
Contacto - ILRI;
Participante - Um agrónomo.
- 2.1 -Visita com o objectivo de tomar contacto com as técnicas de inquéritos hidropedológicos detalhados do Instituto de Inquéritos de Avaliação do Solo em Wageningen para planeamento de projectos, especialmente projectos de emparcelamento onde predominam problemas de drenagem:
- 3 -Estudos de viabilidade:
- 3.1 -Missão de economistas portugueses na Universidade de Agricultura dos Países Baixos, Departamento do Desenvolvimento Económico e ILRI, com o objectivo de concluir o estudo da viabilidade do Projecto da Lezíria Grande:
Data - Meados de Abril/fins de Junho;
Contacto - ILRI;
Participantes - Dois agrónomos.
- 3.1 -Missão de economistas portugueses na Universidade de Agricultura dos Países Baixos, Departamento do Desenvolvimento Económico e ILRI, com o objectivo de concluir o estudo da viabilidade do Projecto da Lezíria Grande:
- 4 -Construções rurais e infra-estruturas rurais:
- 4.1 -Formação em planeamento de construções rurais no Instituto de Mecanização Agrícola e de Construções Rurais (IMAG):
Duração - A combinar;
Contacto - LD;
Participantes - Um agrónomo, um arquitecto ou engenheiro civil.
- 4.2 -Formação de técnicos em trabalhos de construção de estradas rurais, planeamento e correspondente execução:
Duração - A combinar;
Contacto - LD;
Participante - Um engenheiro civil.
- 4.3 -Formação no desenvolvimento da paisagem rural:
Duração - A combinar;
Contacto - LD;
Participante - Um arquitecto.
- 4.1 -Formação em planeamento de construções rurais no Instituto de Mecanização Agrícola e de Construções Rurais (IMAG):
- 5 -Cartografia:
- 5.1 -Formação em inquéritos e planeamento da utilização da terra no Instituto de Investigação para a Utilização da Água (ICW), Wageningen:
Duração - Dois ou três meses;
Contacto - LD;
Participante - Um agrónomo.
- 5.1 -Formação em inquéritos e planeamento da utilização da terra no Instituto de Investigação para a Utilização da Água (ICW), Wageningen:
- 6 -Missão exploratória para o estudo do emparcelamento:
Duração - Uma semana;
Contacto - LD;
Participantes - Três.
- 7 -Missões em Portugal:
- 7.1 -Missões de curta duração em Portugal de um ou mais especialistas em projectos de drenagem e diques para analisarem os projectos relativos ao melhoramento do vale do Tejo.
As datas destas visitas serão fixadas de acordo com o desenvolvimento do projecto.
- 7.2 -Participação num seminário sobre métodos de trabalho e os resultados do Projecto da Lezíria Grande.
- 7.3 -Uma missão de três ou quatro semanas em Portugal de um especialista do ICW para o aperfeiçoamento do pessoal técnico responsável pela cartografia e planeamento de utilização da terra das áreas dos projectos.
- 7.1 -Missões de curta duração em Portugal de um ou mais especialistas em projectos de drenagem e diques para analisarem os projectos relativos ao melhoramento do vale do Tejo.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 24/09/1980