O Regulamento Municipal de Apoio à Vacinação Infantil é alterado nos artigos 4.º e 5.º e é aditado uma alínea c) ao artigo 6.º, que passam a dispor o seguinte:
"Artigo 4.º
[...]
- a)Residir no concelho de São João da Madeira;
- b)Ser filho de Bombeiros Voluntários de São João da Madeira, elegíveis nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de São João da Madeira;
- c)Ser filho de trabalhadores do Município de São João da Madeira e de entidades do perímetro de consolidação municipal;
- d)(anterior alínea b);
- e)(anterior alínea c);
- f)(anterior alínea d).