As Partes Contratantes poderão fazer uso dos seguintes meios para pôr em execução as várias formas de cooperação técnica:
- a)Envio de técnicos para prestação de serviços de consulta e assessoria no âmbito de projectos ou programas especificados, segundo as possibilidades e tendo em conta as necessidades de cada uma das Partes;
- b)Envio de bolseiros que possam frequentar os serviços de cada uma das Partes, tendo como objectivo o contínuo desenvolvimento do aperfeiçoamento profissional dos funcionários, nos domínios do presente Acordo, de ambos os países;
- c)Qualquer outro meio acordado pelas Partes Contratantes.