A Comissão Técnica Mista prevista no artigo 7.º da Convenção tem competência para determinar a situação e extensão dos terrenos que irão pôr-se à disposição do adjudicatário.
A Comissão Técnica Mista prevista no artigo 7.º da Convenção tem competência para determinar a situação e extensão dos terrenos que irão pôr-se à disposição do adjudicatário.