A documentação que o país construtor fornecerá ao país vizinho sobre as instalações nucleares de fronteira referir-se-á às questões seguintes:
1.º Regulamentação nuclear vigente, legal e técnica, requerida no país construtor, para a localização, construção, exploração e desmantelamento das instalações nucleares;
2.º Aspectos geológicos, sismológicos, meteorológicos, hidrológicos e ecológicos, assim como o que se refere à demografia e actividades humanas, principalmente as relativas ao uso da terra e da água, do sítio e da sua vizinhança naquilo em que se repercutam no projecto da instalação com influência na protecção radiológica do ambiente;
3.º Fundo radiométrico inicial, natural ou adquirido, da área que se considera afectada pela instalação aí localizada, assim como da evolução do mesmo durante a exploração da instalação;
4.º Estudo analítico e radiológico do sítio e sua vizinhança, bem como no que respeita ao programa de vigilância ambiental estabelecido;
5.º Características da instalação a construir e os planos de emergência previstos para o caso de incidentes ou acidentes com possíveis repercussões radiológicas em pessoas, animais ou bens.