Proteção de Dados
- 1 -Todos os dados pessoais disponibilizados pelos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão da sua atividade pela Câmara Municipal de Setúbal, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados e mediante o consentimento expresso dos mesmos. Os dados pessoais requeridos são o mínimo possível, apenas número de telefone e endereço de correio eletrónico.
- 2 -A Câmara Municipal de Setúbal poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais levado a cabo neste contexto, e para estas finalidades para o e-mail do Encarregado Proteção de Dados - [email protected].
- 3 -Os dados pessoais dos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS serão conservados pelo período necessário enquanto fizeram parte do mesmo, após o qual serão eliminados.
- 4 -Os membros e representantes das entidades constituintes do CMAS poderão, a todo o tempo, retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo de se considerar válido o tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. O facto de retirar o consentimento do tratamento de dados da entidade, implica que a Câmara não pode tratar os seus dados para as finalidades consentidas, e como tal, poderá traduzir-se na impossibilidade de continuar como membro integrante do CMAS.
- 5 -A Câmara Municipal de Setúbal garante aos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS o exercício dos seus direitos em relação ao tratamento dos seus dados pessoais, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.
- 6 -A Câmara Municipal de Setúbal implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS.
- 7 -Os membros e representantes das entidades constituintes do CMAS poderão efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da Câmara Municipal de Setúbal.
- 8 -A avaliação de impacto relativa à proteção de dados pessoais consta nos Anexos I ao presente Regulamento.
- 9 -Por não haver qualquer tipo de transação financeira associada ao CMAS o presente Regulamento não carece de avaliação de impacto relativa aos impactos financeiros.