O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Avaliação de Impacto Proteção de Dados
(Artigo 20.º, n.º 9 do Regulamento do Conselho Municipal de Ambiente de Setúbal)
A avaliação de impacto de proteção de dados pessoais anexa ao Regulamento do Conselho Municipal de Setúbal visa apresentar, sumariamente, os potenciais impactos das operações de tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS, bem como as medidas de mitigação de risco no âmbito das informações que são solicitadas.
Em primeiro lugar refira-se que os agentes de tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS é o Município de Setúbal. E, neste âmbito, os dados pessoais fornecidos serão considerados sigilosos e tratados como confidenciais e apenas tratados pelas equipas técnicas da Câmara Municipal de Setúbal.
A Câmara Municipal de Setúbal poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais levado a cabo neste contexto, e para estas finalidades para o e-mail do Encarregado Proteção de Dados - [email protected].
Os dados pessoais dos membros e representantes das entidades constituintes serão conservados pelo período necessário apenas durante a constituição do CMAS.
A Câmara Municipal de Setúbal implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS.
Os membros e representantes das entidades constituintes do CMAS poderão efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da Câmara Municipal de Setúbal.
A licitude do tratamento dos dados pessoais decorrerá do consentimento prestado pelos membros e representantes das entidades constituintes do CMAS e será solicitada autorização específica no início da sua constituição.
318043166