- 1 -As autoridades luxemburguesas esforçar-se-ão por aumentar o número de estágios de formação profissional e de formação contínua em francês.
- 2 -A gama dos cursos de formação profissional existente será aumentada segundo as necessidades.
Para tal, as autoridades portuguesas colaborarão com as autoridades luxemburguesas competentes, nomeadamente elaborando a tradução em português das instruções e fornecendo os textos ou manuais utilizados em Portugal.
ARTIGO 29.º
Vigente desde: 30/03/1982