As Partes Contratantes concordam com a criação de uma comissão mista formada por representantes de autoridades competentes e de organismos económicos dos 2 países.
A comissão mista efectuará uma reunião anualmente ou por solicitação de uma das Partes Contratantes, em Beijing e Lisboa, alternadamente, e será da sua competência:
1) A análise retrospectiva do desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica entre os 2 países;
2) A apresentação de propostas para o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica;
3) A identificação de novas áreas de cooperação;
4) A análise de qualquer problema surgido na aplicação do presente Acordo e formulação de propostas.
A comissão mista criará grupos de trabalho para discussão de problemas específicos referentes à cooperação, sempre que considerar necessário.