A denúncia deste Acordo não prejudicará a validade de contratos efectuados entre instituições, organismos económicos e empresas de ambos os países.
Feito em Beijing, no dia 4 do mês de Outubro do ano de 1982, em 2 originais nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, sendo os 3 textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
Pelo Governo da República Popular da China:
(Assinatura ilegível.)