- 1 -O Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Portuguesa e ou a outros mutuários, a escolher conjuntamente por ambos os Governos, contrair empréstimos até ao montante total de 100 milhões de marcos alemães, junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte do Meno, dos seguintes projectos, se estes, depois de examinados,
- 2 -Os empréstimos destinam-se ao financiamento dos seguintes projectos, se estes, depois de examinados, forem considerados dignos de promoção:
- a)Até 20 milhões de marcos alemães para o financiamento de um projecto de controle da poluição do Baixo Mondego;
- b)Até 8 milhões de marcos alemães para o fomento de um programa de melhoria dos pastos na ilha do Pico/Região Autónoma dos Açores;
- c)Até 20 milhões de marcos alemães para o fomento de pequenas e médias empresas da indústria de transformação, através do Banco de Fomento Nacional;
- d)Até 4 milhões de marcos alemães para o financiamento do porto pesqueiro da Nazaré (desvio do rio Alcoa na desembocadura);
- e)Até 28 milhões de marcos alemães para o financiamento da ampliação dos portos pesqueiros:
Póvoa de Varzim (até 4 milhões de marcos alemães);
Peniche (até 12 milhões de marcos alemães);
Portimão (até 12 milhões de marcos alemães);
- f)Até 20 milhões de marcos alemães para o financiamento da ampliação do porto pesqueiro e comercial de Viária do Castelo.
- 3 -Os projectos mencionados no parágrafo 2 poderão ser substituídos por outros projectos, por comum acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/03/1983