- 1 -Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, sitos no concelho de Machico, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas, de todos os dias da semana.
- 2 -O período de funcionamento poderá ser interrompido para refeições, pelo tempo máximo de duas horas.
Artigo 2.º — Períodos de funcionamento
Vigente desde: 22/03/2004