- 1 -Ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR-N, em área sujeita a suspensão parcial do PDM, as seguintes ações não decorrentes da execução do projeto EPVARA:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção ou reconstrução, ampliação, alteração, com exceção das que estejam isentas de licença ou comunicação prévia nos termos do RJUE;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- 2 -São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do projeto EPVARA.
- 3 -Na área objeto das presentes medidas preventivas, aplicam-se as disposições regulamentares constantes no Plano Diretor Municipal de Mogadouro.
Artigo 2.º — Âmbito Material
Vigente desde: 10/12/2019