As disposições desta decisão não podem conferir a qualidade de produtos originários a mercadorias obtidas a partir de produtos importados que, relativamente às mercadorias obtidas e na acepção da Regra Geral n.º 2 da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, se encontrem:
Incompletos ou por acabar e que possuam as características essenciais de produtos completos ou acabados;
Desmontados ou por montar.