- 1 -O Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Portuguesa e ou a outros mutuários, a escolher conjuntamente por ambos os Governos, contrair empréstimos até um montante total de 90 milhões de marcos alemães junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte no Meno.
- 2 -Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais de 23 de Novembro de 1984, os empréstimos destinam-se ao financiamento dos seguintes projectos, se esses, depois de examinados, forem considerados dignos de promoção:
- a)Até 25 milhões de marcos alemães para o financiamento da ampliação do porto de pesca de Sesimbra;
- b)Até 5 milhões de marcos alemães para o financiamento das infra-estruturas dos estaleiros de Vila do Conde;
- c)Até 20 milhões de marcos alemães para o financiamento da electrificação rural (II);
- d)Até 20 milhões de marcos alemães para o financiamento de equipamentos hospitalares;
- e)Até 20 milhões de marcos alemães para o financiamento da produção e transmissão de energia eléctrica na Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Os projectos mencionados na alínea e) poderão ser substituídos por outros projectos, por comum acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 31/12/1985