- 1 -Só podem requerer a atribuição de bolsas de estudo estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residir no Concelho da Guarda há mais de três anos;
- b)Encontrar-se matriculado em estabelecimento de ensino que ministre cursos aos quais seja conferido o grau académico, de licenciado e mestre, designadamente:
- i)Universidades;
- ii)Institutos Politécnicos;
- iii)Institutos Superiores;
- iv)Escolas Superiores.
- c)Não ter reprovado nos últimos três anos letivos, salvo por motivo de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada.
- 2 -A ordenação das candidaturas será feita de acordo com a seguinte fórmula:
P = C + CC + (FF - FA)
P = Pontuação Final;
C = Pontos atribuídos à capacitação do rendimento mensal per capita (RM) - (Anexo I);
CC = Pontos atribuídos à classificação curricular - (Anexo II);
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis;
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos;
- 3 -A média de classificação curricular será calculada com base na seguinte fórmula:
CC = (somatório)CUC /N.º UC
CC = Classificação curricular;
CUC = Classificação das unidades curriculares;
UC = Unidades curriculares.
- 4 -Fatores adversos à atribuição de Bolsa:
- a)Se os titulares de rendimentos do agregado familiar, forem titulares de pequenas e médias empresas (- 0,50 pontos) por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação;
- b)Se os rendimentos do agregado familiar forem provenientes, cumulativamente, de trabalho por conta de outrem e trabalho liberal de duas ou mais origens (- 0,25 pontos) por cada elemento do agregado familiar que se enquadre nesta situação;
- c)O valor patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao agregado familiar, comprovado através da Certidão de Bens Imóveis emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira - (conforme Anexo III);
- 5 -Fatores Favoráveis à atribuição de Bolsa:
- a)Ter o agregado familiar um ou mais elementos desempregados de 6 a 12 meses (+ 0,25 pontos) ou mais de 12 meses (+ 0,30 pontos);
- b)A existência de outros membros pertencentes ao agregado familiar do candidato que estejam matriculados no Ensino Superior ou venham a ingressar no mesmo ano a que o candidato está a concorrer à Bolsa - (Anexo IV);
- c)Os estudantes com deficiência e com um grau de incapacidade calculado nos termos do Decreto-Lei n.º 352/07, de 23 de outubro (Tabela Nacional de Incapacidade), igual ou superior a 60 %,
aferido através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, (0,50 pontos);
- d)Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente - (Anexo V);
- e)Alunos que frequentem cursos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino na Guarda ou território da CIM-BSE /Anexo VI);
- f)Candidato trabalhador-estudante (+ 0,25 pontos);
- g)Candidato que pertença a agregado familiar monoparental (+ 0,25 pontos).
Artigo 12.º — Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 18/10/2022