O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado no Boletim Municipal e nas páginas da Internet e Intranet da Câmara Municipal de Lisboa.
ANEXO I
Formulário de Registo e Destino das Ofertas
(a que se refere o artigo 11.º do presente Código)
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 15.º do presente Código)
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de Declaração de Registo de Interesses
(a que se refere o artigo 16.º do presente Código)
(ver documento original)
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