- 1 -Os destinatários do presente Código comprometem-se a conservar o património e os recursos do Município de Lisboa, independentemente da sua natureza, preservando-os e utilizando-os exclusivamente em prol do Município.
- 2 -Devem ainda zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções, assegurando o cumprimento das normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco das pessoas e dos ativos da organização.
- 3 -Todos os trabalhadores devem ser responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando os recursos de forma proporcional e compatível com os objetivos definidos, tendo em vista unicamente o bom desempenho das suas funções.
- 4 -Todos os trabalhadores devem adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital, da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam a água, a eletricidade e o papel.
- 5 -No desempenho da sua missão, os trabalhadores devem assegurar a prossecução dos compromissos assumidos na Agenda Compromisso Lisboa - Ação Climática 2030, designadamente a desmaterialização, a redução e separação de resíduos, a mobilidade sustentável e a poupança energética, contribuindo para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 6.º — Património, recursos e sustentabilidade
Vigente desde: 18/10/2022