O Conselho, com a aprovação da Assembleia, nomeará o secretário-geral. O Conselho tomará todas as disposições convenientes para recrutar outro pessoal necessário e fixa as condições de emprego do secretário-geral e de outro pessoal, em termos tanto quanto possível idênticos aos usados pela Organização das Nações Unidas e pelas suas agências especializadas.