Entre as sessões da Assembleia, o Conselho exercerá todas as funções que competem à Organização, com excepção da função de fazer as recomendações referidas na alínea j) do artigo 15.º Em particular, o Conselho deverá coordenar as actividades dos órgãos da Organização e pode fazer os ajustamentos estritamente necessários no programa de trabalho para assegurar o funcionamento eficiente da Organização.