Constituem direitos dos beneficiários:
- a)Beneficiar, semanalmente, do transporte gratuito, ou mediante reembolso do título, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Receber informação de validação da sua inscrição no transporte, até um dia antes das viagens pretendidas, quando o apoio revista a modalidade referida no artigo 3.º, n.º 3, alínea a) do presente Regulamento;
- c)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.