- 1 -O apoio visa o fornecimento de transporte pelo Município de Mondim de Basto, aos estudantes residentes no concelho, que frequentam o ensino superior, em instituições de ensino públicas ou privadas, sitas no território nacional continental, até ao máximo de duas viagens por semana, durante todo o ano letivo universitário.
- 2 -Os circuitos serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com as solicitações e recursos existentes.
- 3 -Este apoio ao transporte dos estudantes efetuar-se-á durante o ano letivo universitário, e poderá revestir as seguintes modalidades, a definir pela Câmara Municipal, consoante o circuito previamente determinado:
- a)Realização de transporte em viaturas municipais, às sextas-feiras com destino a Mondim de Basto e aos domingos, a partir de Mondim de Basto, em horários a definir pela Câmara Municipal;
- b)Fornecimento pela autarquia de cartão-valor (cartão pré-pago), com o limite máximo de duas viagens gratuitas por semana, a partir de Mondim de Basto, com viagem de ida e volta;
- 4 -Reembolso do bilhete simples, sob apresentação do título, até ao prazo máximo de 30 dias após a realização da viagem, e até ao limite máximo de duas viagens por semana.
- 5 -A realização do transporte, na modalidade mencionada na alínea a) do número anterior, efetuar-se-á mediante inscrição prévia no transporte, até um dia antes das viagens pretendidas,
Artigo 3.º — Definição do apoio
Vigente desde: 16/10/2023