- 1 -Sem prejuízo da eventual aceitação de inscrições no decorrer do ano letivo, nas situações devidamente justificadas, o processo de candidatura deve ser aberto mediante edital, a afixar nos lugares de estilo, que divulgará, obrigatoriamente o período de apresentação dos requerimentos de candidatura.
- 2 -O edital, referido no número anterior, deve ser publicitado, obrigatoriamente, na página eletrónica do Município de Mondim de Basto.
Artigo 5.º — Divulgação
Vigente desde: 16/10/2023