É causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura:
- a)A entrega do mesmo fora do prazo fixado no edital a que alude o artigo 5.º do presente Regulamento, sem prejuízo do referido na primeira parte do n.º 1 do mesmo artigo;
- b)A apresentação de requerimento que não cumpra os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 6.º ou não se encontre instruído com os documentos e elementos necessários a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 6.º, quando após notificação efetuada pelos serviços, o requerente não tenha vindo suprir as deficiências dentro do prazo fixado para o efeito.