Os caudais a medir sê-lo-ão em coincidência com as colheitas de amostras nos termos do n.º 2 do artigo 41.º e os processos utilizados deverão merecer a aprovação da Câmara Municipal.
Os caudais a medir sê-lo-ão em coincidência com as colheitas de amostras nos termos do n.º 2 do artigo 41.º e os processos utilizados deverão merecer a aprovação da Câmara Municipal.