- 1 -Os munícipes devem zelar pela conservação da rede geral de esgotos e demais canalizações de recolha e drenagem de águas residuais, devendo, designadamente, abster-se de introduzir nos colectores de esgotos:
- a)Matérias explosivas ou inflamáveis;
- b)Entulhos, areias, lamas ou cinzas;
- c)Efluentes a temperaturas superiores a 30º C;
- d)Quaisquer outras substâncias, nomeadamente sobejos de comida e outros resíduos, triturados ou não, que possam obstruir, paralisar ou danificar as canalizações e seus acessórios.
Artigo 7.º — Deveres dos munícipes
Vigente desde: 22/03/2004