Quando atribuído o apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pela CMVFX ou por quem esta indicar, num número de horas semanal a definir em cada ano, que constará em protocolo, deliberado em reunião de Câmara Municipal.