- 1 -A CMVFX avalia os elementos essenciais relativos às candidaturas distribuindo proporcionalmente o valor dos apoios de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios, assim valorizados:
- a)Interesse social, cultural, económico e turístico: 40 pontos;
- b)Número de elementos envolvidos na Organização: 15 pontos;
- c)Número de agentes/entidades que participam no evento: 10 pontos;
- d)Estabelecimento de parcerias: 10 pontos;
- e)Número de Participantes previsto: 15 pontos;
- f)Orçamento detalhado: 10 pontos.
- 2 -A comparticipação municipal pode atingir os 60 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de (euro)2.000 (dois mil euros).
Artigo 79.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 18/10/2022