A comparticipação municipal pode atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de (euro)100,00 (cem euros) por pessoa, num máximo de duas pessoas por associação.
A comparticipação municipal pode atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de (euro)100,00 (cem euros) por pessoa, num máximo de duas pessoas por associação.