- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à finalidade prevista no presente Regulamento, sendo o Município de São Vicente o responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os requerentes que solicitem o apoio deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando salvaguardado o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
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Artigo 18.º — Proteção de dados
Vigente desde: 16/10/2023