- 1 -Os trabalhadores e dirigentes devem respeitar o direito dos particulares à proteção dos seus dados pessoais e, como tal, não os podem utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham no Município de Sernancelhe.
- 2 -Quanto ao acesso e à reutilização da informação administrativa os trabalhadores e dirigentes devem agir em obediência a princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da colaboração com os particulares.
Artigo 15.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 16/10/2023