- 1 -O presente Código de Conduta visa estabelecer os princípios, valores e normas éticas e de comportamento a observar no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e dirigentes do Município de Sernancelhe, quer no âmbito da prossecução da sua missão e do serviço público que presta, quer no exercício das atividades que lhe servem de suporte, no respeito pelos direitos dos cidadãos, privilegiando-os acima de quaisquer ganhos privados ou pessoais.
- 2 -O Código de Conduta apresenta-se também como um instrumento na prevenção e deteção do risco de fraude, corrupção e demais ilícitos criminais de que os trabalhadores e dirigentes tenham conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
- 3 -O Código de Conduta aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que se enquadrem, sem prejuízo das normas legais a que, no exercício da sua atividade, estão sujeitos e que este Código não substitui.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2023