- 1 -Os trabalhadores e dirigentes do Município de Sernancelhe não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros, quaisquer benefícios, dádivas e gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, em virtude do exercício das suas funções, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Quando o trabalhador ou dirigente que seja incumbido de entregar a terceiro uma oferta institucional do Município de Sernancelhe, deve identificar, de forma perentória, a natureza institucional da mesma.
- 3 -Quando um trabalhador ou dirigente, no exercício das suas funções e no âmbito da representação do Município de Sernancelhe receba uma oferta institucional tem o dever de entregá-la, assim que regresse às instalações do Município.
- 4 -Os titulares de altos cargos públicos que recebam ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150 euros, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, são obrigados a apresentar as mesmas.
- 5 -Quando o titular do cargo receba de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor 150 euros, deve comunicar esse facto para efeitos de registo das ofertas e proceder a apresentação de todas as que forem recebidas após perfazer aquele valor.
- 6 -Os titulares cargos públicos, quando sejam convidados, nessa qualidade, podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras. Esta faculdade é extensiva aos convites dirigidos por entidades privadas desde que, os convites não superem o valor de 150 euros e que, simultaneamente, sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo, ou configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
Artigo 22.º — Ofertas institucionais e hospitalidades
Vigente desde: 16/10/2023