- 1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer a todos os possíveis interessados, através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia.
- 2 -Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 3 -Todas as Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social serão informadas deste Regulamento.
Tabela de subsídios
Relevância Atividade Tipo de subsídio Quantia Cultural, desportiva ou social... Permanente e/ou constante (artigo 4.º)... Anual... Até 1500 euros. Esporádica (artigo 6.º)... Extraordinário... Até 250 euros. 316924249
Artigo 13.º — Entrada em vigor, duração e publicitação
Vigente desde: 16/10/2023