- 1 -Todos os apoios previstos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º serão concedidos sob a forma de protocolo anual onde conste os direitos e deveres das partes.
- 2 -No referido protocolo, serão evidentes as atividades a realizar pelas Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social, assim como o valor a atribuir pela Junta de Freguesia de Boliqueime.
- 3 -O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode inviabilizar a atribuição de novos subsídios bem como fundamentar o pedido de ressarcimento das verbas concedidas.
- 4 -Todos os protocolos de valor superior a 1.500 (euro) terão obrigatoriamente que ser submetidos previamente à Assembleia de Freguesia para efeitos de autorização, e só produzirão efeitos e entrarão em vigor após deliberação favorável desta.
Artigo 9.º — Protocolos
Vigente desde: 16/10/2023